INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL – IADF
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a remissão de obrigações pecuniárias de associados, nos termos do art. 39, inciso XXIV, do Estatuto Social da Instituição.
A DIRETORIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL – IADF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XXIV, do Estatuto Social, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2025, constante na ata nº 05/2025, resolve:
Art. 1º Ficam excepcionados do dever de pagamento das anuidades, previsto no art. 14, § 2º, do Estatuto Social, os associados que possuam mais de 80 (oitenta) anos de idade e, no mínimo, 30 (trinta) anos de associação ao IADF, ficando remidas as anuidades eventualmente em aberto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 06 de novembro de 2025.
Diretoria do IADF
Dispositivo estatutário correlato:
Art. 39. Compete à Diretoria:
XXIV – excepcionar os associados com mais de 80 anos de idade e 30 anos de associação ao IADF do dever previsto no art. 14, § 2º, à luz da saúde financeira anual do IADF.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL – IADF
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a remissão de obrigações pecuniárias de associados, nos termos do art. 39, inciso XXIII, do Estatuto Social da Instituição.
A DIRETORIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL – IADF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XXIII, do Estatuto Social, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2025, constante na ata nº 05/2025, resolve:
Art. 1º Será facultativo o pagamento das anuidades, previsto no art. 14, § 2º, do Estatuto Social, aos associados que possuam mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, ficando remidas as anuidades eventualmente em aberto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 06 de novembro de 2025.
Dispositivo estatutário correlato:
Art. 39. Compete à Diretoria:
XXIII – deliberar sobre remissão de obrigações pecuniárias dos associados.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL – IADF
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exclusão de associados, nos termos do art. 17, inciso XXIII, do Estatuto Social do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF.
A DIRETORIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL – IADF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Estatuto Social, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2025, constante na ata nº 05/2025, resolve:
Art. 1º Será excluído do quadro de associados do IADF o (a) membro que se mantiver inadimplente com as obrigações pecuniárias referentes às anuidades, acumulando falta de pagamento de três (3) exercícios, consecutivos ou não, conforme previsto no art. 17 do Estatuto Social.
Parágrafo único. A apuração da adimplência será realizada anualmente, tomando-se como data-base o dia 31 de dezembro de cada exercício.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 06 de novembro de 2025.
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Dispositivo estatutário correlato:
Art. 17. O associado inadimplente para com a obrigação pecuniária estabelecida no inciso VII do art. 14 sujeitar-se-á à penalidade de exclusão se acumular a inadimplência de três (03) anuidades, consecutivas ou não.
