Discurso da Solenidade Virtual de Outorga de Título de Membro Honorário à Ministra Isabel Gallotti

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Caro Presidente Claudio Santos e colegas da Diretoria do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Dignas Autoridades que nos assistem e que muito qualificam esta solenidade virtual, peço que recebam meu agradecido saudar na pessoa do Ministro Luiz Octávio Gallotti, Amigos, muitos, que vejo na tela, Confreiras e confrades, colegas advogadas, Colegas advogados, Senhoras e Senhores, Ministra Isabel Gallotti,
 
MINISTRA ISABEL GALLOTTI *
 
                    Os motivos pelos quais nos reunimos – esta assembleia virtual, associados do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, membros fundadores, efetivos, colaboradores, honorários e beneméritos – em homenagem à Ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, conferindo-lhe o título de Membro Honorário, são os mesmos propósitos que nos animam: a sustentação do primado do Direito e da Justiça e a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, bem assim da dignidade e do prestigio dos juristas brasileiros.
                    Isto porque, ao recebe-la, como membro honorário, identificamos os valores que reverenciam as personalidades “de notável merecimento e elevado saber jurídico, com relevantes serviços prestados à ciência jurídica”.
 
                    A posição do jurista e do advogado, em especial – no exercício de seu ministério funcional e de todo o aparelhamento judiciário que ele impulsiona, e dentro do qual se move – é informada por uma mentalidade essencialmente democrática. Com efeito, o pleito judicial se desenrola pondo em jogo todos os valores que a democracia tem como básicos.
                    Em todos os tempos, o grande título de glória dos advogados é o de terem sido os combatentes de primeira linha, os mais valorosos e destemidos, contra as situações apoiadas no arbítrio e na violência. Para o jurista que sente e que compreende a grandeza da sua missão, o seu lema há de ser sempre a palavra de Kant: “O direito é a liberdade”.
                    Esses ideais de liberdade, de justiça e de democracia estão presentes em sua formação acadêmica, Ministra Isabel Gallotti, no exercício profissional com advogada militante, no Ministério Público Federal, também como Desembargadora Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, marcadamente, agora, como Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
                    O Instituto, ao premiar V. Exa., estará premiando a si mesmo, tanto que é sua esta Casa, à qual igualmente pertence a gloriosa linhagem de sua ilustre família, e à qual muito deve a justiça brasileira – como será a seguir averbado –, devendo eu ressaltar que seu ilustre pai foi um de nossos membros fundadores, como se colhe da Ata lavrada em 2 de julho de 1970.

Um pouco de História

                    Os tenentes, afinal vitoriosos com a Revolução de 1930, haviam sido antes condenados pelas revoltas de 22 e de 24 a 27. Habeas corpus requeridos ao Supremo Tribunal Federal haviam sido denegados. O Ministro Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque – descendente direto dos Ávila, que integraram a comitiva do primeiro Governador Geral do Brasil, Thomé de Souza – cumpriu pontualmente sua função e pontificou que os antes condenados, já então vitoriosos, poderiam nutrir o “humaníssimo” (como disse então) sentimento de vingança. E a vingança não tardou: foram reduzidos, pelo Governo Provisório, os vencimentos dos ministros do Supremo e demitidos seis deles, pelo Decreto n. 19.656, de 18 de fevereiro de 1931. Entre os seis ministros demitidos estava o Ministro Pires e Albuquerque, que fez publicar, pouco depois, um manifesto pessoal contra o arbitrário ato governamental, com expressões candentes, que ressaltam a grandeza de sua personalidade e a sua bravura moral. Destaco:
                              “Aos meus concidadãos,
                              A dignidade e o fervor com que servi ao país, e em particular à Justiça, durante perto de quarenta anos, deviam constituir uma garantia ainda mais sólida que a promessa das leis, ainda mais sagrada que o caráter do meu ministério, contra as possibilidades de uma destituição injustificada; porque deriva de um princípio de moral, superior aos códigos, inacessível ao poder destruídor da força desgovernada.
                              (…) Está acontecendo agora que, por um destes desvios comuns no curso dos acontecimentos humanos, os vencidos de ontem, melhor ajudados, triunfadores, destruam as leis indefesas que os tinham condenado, e imponham a sua vontade como norma de Governo, árbitros e senhores supremos dos nossos destinos.
                              (…) Contentaram-se (para que eu tivesse bem presente o motivo do castigo) com a expulsão do Tribunal em que a uns e outros combati. Deixaram-me a vida, respeitaram-me a honra, exaltando-a neste testemunho insuspeito de que outra culpa não me acharam”.
 
                    Os tempos se passaram. Prossegue a marcha inexorável da História. São outros momentos. Mas o arbítrio e os desafios continuam.
Em 12 de setembro de 1949 é nomeado Ministro do STF Luiz Gallotti, casado com D. Maria Antonieta Pires e Albuquerque Gallotti, filha do Ministro Pires e Albuquerque.
                    No saudoso Ministro Luiz Gallotti os advogados – que são os juízes dos juízes – reconheciam e identificavam a figura modelar do magistrado. Honradez militante, isenção sem concessões a razões não ancoradas nos valores gregos, prudência, espirito cívico, um modelo para seus concidadãos, aplicação integral ao exercício de seu ministério, e, com destaque ao lado da cordialidade – que é a quarta virtude, segundo Eça de Queiroz, –, a da superior inteligência, que seus votos e discursos nos legaram.
 
                    Num dado momento de insanidade, os curadores de plantão decretam, com fundamento no AI-5, a aposentadoria compulsória dos Ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Victor Nunes, ocupando, o último, à época, a Vice-Presidência do Supremo Tribunal e a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
                    Seguem-se, em solidariedade aos colegas vitimados pelos atos de força, a renuncia à Presidência do Ministro Gonçalves de Oliveira, investido na função apenas um mês antes, complementada com o pedido de aposentadoria dele próprio e do Ministro Lafayette de Andrada. O Tribunal ficara então acefálico.
                    Foi diante dessa situação delicada na vida da instituição, que precisava de garantia, para poder dar, também, garantia aos que dela necessitavam, que o Ministro Luiz Gallotti reuniu o STF, e, na Sessão de 5 de fevereiro de 1969, superou a crise ao prestar uma homenagem marcadamente política e emocionada aos seus colegas injustamente aposentados por atos da ditadura militar.
                    Foi uma sessão histórica e ao discursar, assumindo interinamente a Presidência do Tribunal por ser o seu mais antigo integrante, o saudoso Ministro fez um dos pronunciamentos mais comoventes – e timbrados pela coragem moral – que tive a ocasião de testemunhar pessoalmente, naquela era de extremos. Transcrevo alguns excertos culminantes da exposição por ele feita no dia 5 de fevereiro de 1969:
                              “Em 12 de dezembro de 1968, findo o meu biênio como Presidente deste Tribunal, passei a Presidência ao eminente Ministro Antonio Gonçalves de Oliveira. No dia seguinte foi promulgado o Ato Institucional nº 5. Com fundamento nele foram aposentados em janeiro os nossos eminentes colegas Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva.
                              No discurso com que, a 14 de dezembro de 1966, ainda vigente o Ato Institucional nº2, assumi a Presidência, disse que o meu amor a esta Casa deriva, também, de um seguro testemunho, de muitos anos, sobre a atuação do Supremo Tribunal a serviço da coletividade brasileira, acrescentando:
                              “ (…) Esta Corte tem sofrido injustiças.
      (…). Respeitamos os que, inspirados no bem da Pátria, são impelidos, por motivos inelutáveis, a fazer com que se ouça o ruído das armas. Será um dever seu, em circunstâncias excepcionais. Mas também temos nós, juízes, o dever de não ficarmos como aquele de quem disse Montaigne “que o ruído das armas o impedia de ouvir a voz das leis (…)”.
                          (…) Os Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva foram aposentados pelo Governo da Revolução, porque considerados incompatíveis com ela. Os atos de aposentadoria, por dispositivo expresso no Ato nº 5, estão excluídos de apreciação judicial. Isso não nos inibe, entretanto, de render a homenagem devida aos méritos de Suas Excelências, que dignamente exerceram a judicatura e não foram daqui afastados por qualquer motivo que lhes atinja a honra de magistrados, pois nenhum de tal natureza foi sequer apontado. (…)”.
                    O cenário era de consternação, pelo esgarçamento da ditadura militar. Nada mais tinha a ocultar. Mostrava sua cara trevosa.
                    Jornais especulavam se alguns ministros deveriam também requerer suas aposentadorias, acarretando o fechamento do Tribunal. A estas especulações ruinosas, respondeu, pontualmente, o saudoso Ministro Luiz Gallotti, acentuando a necessidade imperiosa da continuidade da instituição, que nunca falhara à nação brasileira:
                              (…) A homenagem devida aos Colegas aposentados entendi que deveria ser prestada neste Tribunal e no momento próprio, ou seja, na primeira sessão após os atos de aposentadoria, que é a sessão de hoje.
                              Invocando os grandes vultos do passado, que, mesmo durante as transitórias suspensões de garantias constitucionais, aqui continuaram, com elevação e dignidade, expostos a riscos e sacrifícios, cumprindo o seu dever, para que a instituição continuasse, decidi seguir-lhes o exemplo e, por isso, aqui me encontro, como juiz mais antigo, na eventual direção dos nossos trabalhos”.
                    No discurso, pronunciado depois, em evento de homenagem e congraçamento, o querido amigo e saudoso colega José Guilherme Villela enalteceu, com justiça, o gesto do saudoso Ministro Luiz Gallotti, tornando-o ainda mais merecedor das muitas homenagens que lhe foram então justamente tributadas.
 
                    Seu filho Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti assumiu o cargo de Ministro do Supremo Tribunal no dia 20 de novembro de 1984, ornando a Corte durante cerca de dezesseis anos. Era a geração de Brasília que chegava ao Tribunal. Chegava ao Supremo Tribunal a geração que nós, advogados, já poderíamos tratar, na intimidade, de “você”. E com que alegria pudemos exercer a boa convivência e o trato pessoal lavrados com Luiz Octávio! Era o terceiro Ministro da linhagem ilustre, mas jamais exibiu a arrogância, tão comum aos herdeiros. Bem ao contrário. Sua figura humana rara, simples, afetuosa, extremamente bem informado sobre os fastos da republica e as práticas da vida, tornavam-no naqueles idos – como ainda hoje, nos tempos correntes – uma personalidade superior, que exerce “atração imediata da estima sincera de quantos dele tiveram a aproximação, breve que fosse”.
                    José Paulo Sepúlveda Pertence, em palavras amparadas nos sentimentos da afeição que acodem a todos nós que conhecemos e admiramos Luiz Octávio, ressalta:
                              “Sua modéstia não tem a dissimulação dos vaidosos que amam ostentar-lhe as aparências: sua cordialidade constante não tem afetação; sem se dar à intimidade fácil, sabe, como poucos, dar o carinho adequado ao Colega e ao amigo, na hora difícil; o finíssimo bom humor rarissimamente é posto à margem para o momento, sempre passageiro, da indignação necessária; a compreensão para com as diferenças do outro – de temperamento, de ideias ou de crenças – tempera-lhe o diálogo com a suavidade dos sábios”.
                              E prossegue:
                              “(…) Diversamente do pai – cuja inteligência irrequieta facilmente se deixava atrair à discussão com os pares –, a suave discrição de Luiz Octavio poucas vezes seduziu o debate oral: contrariado o seu voto de relator, cingia-se à réplica incisiva, mas breve, antes de recolher-se ao silencio e deixar que os outros, mais nervosos, levássemos a polêmica adiante”.
                    A Presidência lhe coube no período de 1993 a 1995. No discurso histórico, Pertence destaca:
                              “O biênio que – após a crise política que tumultuara o anterior – prenunciava serena normalidade, adequada ao modo sóbrio de ser de nosso Presidente, o surpreenderia com um dos confrontos mais bizarros entre Poder Executivo – instigado pelo oportunismo de conselheiros menores – e o Supremo Tribunal Federal.
                              Não recordarei as minucias do episódio infeliz.
                              Limito-me a registrar, para a memória do Tribunal, como – violentando a sua natureza avessa a quaisquer arrebatamentos de polêmica estéril e à exposição pessoal nos veículos da imprensa – Gallotti repeliu, sem deixar-se submeter ao rebaixamento do nível do debate, ao que com razão chamou de insultos grosseiros e inaceitáveis, dirigidos à Corte e a seus Juízes, por conta de deliberação tomada no exercício de sua estrita competência constitucional. E assegurou que o Tribunal, fiel à missão de guarda da Constituição, continuaria, como é de seu dever – e como afortunadamente continuou –, a desempenhá-la, consciente de sua responsabilidade perante a Nação, a despeito da incompreensão ou do desagrado que suas decisões possam eventualmente provocar”.
 
                    Haverão de indagar: por que o orador está optando pelas transcrições, em lugar de enaltecer Luiz Octávio, utilizando palavras próprias, de sua pessoal escolha? Respondo: trata-se de um amigo, de um amigo fraterno, de quem recebi bons ensinamentos que vêm marcando minha longa aventura humana. Ensinamentos que continuam sendo ministrados, tantas décadas já passadas. O justo receio de ser infiel, de ser imperfeito, de ser incompleto, levou-me a buscar, nas belas palavras de Pertence, o âmago do que eu próprio pensava, concluindo aqui com o testemunho fidedigno de nosso confrade e fundador, o querido colega Roberto Rosas, ao declinar:
                              “(…) Octávio Gallotti manteve-se nesta casa como sempre foi na vida pessoal e profissional, como advogado, como membro do MP ou Ministro do TCU – sóbrio, correto, elegante, humano e tranquilo. Com potencial técnico e profissional na dimensão das grandes figuras do mundo jurídico. Medeou sua judicatura, pautado pelo conselho de D. Quixote a Sancho Pança, quando este assumiu o governo da ilha de Barataria – achem em ti mais compaixão as lágrimas do pobre, mas não mais justiça do que as queixas dos ricos”.
 
                    A jovem universitária da UNB Maria Isabel chegou pronta para o estágio na Sociedade de Advogados Nunes Leal. Nenhum tema jurídico lhe era, já então, estranho. Era uma universitária de SS. Muito aplicada, educação exemplar, senso de responsabilidade capaz de surpreender até aos mais devotados nos encargos do nosso oficio.
                    Certa feita, recebeu a missão de nos certificar se uma Carta de Ordem já havia sido anexada aos autos de Ação Rescisória, no antigo TFR, recebendo do funcionário responsável resposta incongruente e grosseira, no sentido de que não dava informação a estagiários. Pessoas que assistiram a cena depois me narraram o que aconteceu. A estagiária justamente exaltada, compenetrada de seu labor profissional, partiu para o mau servidor, exigindo-lhe a informação solicitada e exclamando que, naquele balcão, a estagiária estava a serviço de um escritório de advocacia.
                    Transmiti o caso a um amigo comum, o muito saudoso professor Caio Tácito, que me disse: “Pedro, você deve transmitir o ocorrido ao pai dela, para receber os elogios que ela merece, porque, para mim (disse-me ele), naquele momento, nasceu na jovem estagiária o espirito da advogada em combate e em luta pelos seus direitos e pelos direitos dos seus constituintes”. Foi isso que fiz e creio ter empregado as palavras certas para perpassar-lhe minha sensação de justo envaidecimento por tê-la ao nosso lado, naquele escritório constituído no remoto ano de 1969, sob o comando do saudoso Ministro Victor Nunes Leal, e integrado pelos advogados Claudio Lacombe, José Guilherme Villela, José Paulo Sepúlveda Pertence e este orador, obedecendo aqui a ordem alfabética, que colocava o Victor, a pedido dele próprio, em último lugar.
                    A convivência diuturna, iniciada em 1984, alcançou o ano de 1989, quando ela foi aprovada, em primeiro lugar, nas provas escritas e orais para provimento do cargo de Procurador da República, cargo que exerceu por mais de uma década, quando, em 13 de dezembro de 2001, foi nomeada para o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
                    Nove anos depois foi nomeada para o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
                    Uma bela caminhada, como a que venho de descrever a vol d’oiseau, pelas três vertentes do poder judiciário, faz-nos compreender a excelência do labor da magistrada, que tanto admiramos. A probidade e isenção, ela possui e exercita, como a generalidade de seus colegas de judicatura. Mas a honestidade intelectual a leva a fazer o julgamento de si própria, a rever e retificar os seus conceitos, na ânsia de acertar.
                    É a advogada militante que levou para o topo da pirâmide – como o orgulho do triunfo ou a decepção dos insucessos dos antigos combates forenses –, a confirmação da eficiência da regra jurídica, a cuja aplicação assiste e concorre quotidianamente, ou a consciência de sua imperfeição, para resistir às infiltrações de sofismas ou aos assaltos da rebeldia. Desde cedo pudemos perceber que a Ministra Isabel Gallotti esteve longe da esterilidade da intuição jurídica pela repetição mecânica das formulas. Pelo contrário, no exame dos processos não desprende um pormenor sequer em matéria de fato ou de direito, porque possui lupa de histologista.
                    Tais predicados fundamentais no juiz são servidos por uma inteligência radiosa, organizando as proposições com clareza peregrina. Essa qualidade suprema da linguagem, poucos a possuem como ela. Escreve e fala num estilo tão límpido, e ao mesmo tempo tão natural que, por não provocar diligencia em ser compreendido, poderia parecer até trivial àqueles que só sabem conquistar os píncaros com o suor do rosto e a complexidade da linguagem.
                    É a antítese do complicado diplomata, de quem dizia Bismarck “il est profond parce qu’il est mystérieux”.
                    Todas essas qualidades exponenciais vêm coroadas – um predicado que nela se assinala desde a mocidade – por um inspirado senso de justiça, simbolizado nas fotografias que guarnecem seu Gabinete funcional, no STJ, do bisavô, do avô e do pai, Julgamentos, sim, todos cometemos, mas julgamentos justos, somente alguns abençoados. Aqueles que, como a Ministra Isabel Gallotti, entendem a Corte judicial como órgão de aperfeiçoamento das leis, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apta a plasmar, com a matéria-prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade, um verdadeiro àrbitro da adaptação dos textos às espécies ocorrentes, um mediador justo entre o direito individual e o social.
                    Receba, Ministra Isabel Gallotti, com seu amado marido Walton Rodrigues e seus filhos Luiz Felipe e Eduardo, a merecida homenagem do Instituto dos Advogados do Distrito Federal.
                    Seja bem-vinda.

Referências bibliográficas

  • LIMA, Hermes. Travessia Memória, José Olympio, 1974.
  • PIRES, ÉZIO. O julgamento da liberdade. Coleção Machado de Assis, vol. 20, Senado Federal, 1979.
  • RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal, 1930, Tomo IV – Volume I, Civilização Brasileira, 2002.
  • ROSAS, Roberto. Perfis do Mundo Jurídico, Migalhas, 2011.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Homenagens prestadas aos Ministros que deixaram a Corte no período de 1977 a 2002, Brasília 2002.
  • VALE, Oswaldo Trigueiro do, O Supremo Tribunal Federal e a instabilidade político – institucional, Civilização Brasileira, RJ, 1976.

(DISCURSO MINISTRA ISABEL-REDUZIDO)


* Discurso pronunciado por Pedro Gordilho, orador oficial do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, no dia 1.10.20, em solenidade virtual.