
NORMAS ESTATUTÁRIAS DO IADF
1. São 5 (cinco) categorias de associado: fundadores, efetivos, colaboradores e beneméritos.
2. Para a admissão do associado efetivo é necessário que o candidato seja graduado em Direito e habilitado ao exercício da advocacia, devendo ainda preencher os seguintes requisitos:
I) Ser cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento em seu país;
II) Ter idoneidade;
III) Estar regularmente inscrito como advogado há mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV) Apresentar, no ato da proposta de admissão, obra jurídica individual ou coletiva, não se admitindo livro, artigo ou trabalho acadêmico em coautoria, constituída, alternativamente, de:
a) Livro com indicação da editora, ano de publicação e registro ISBN;
b) Artigo, em inteiro teor, com a indicação do período físico digital, publicado, com o número da edição e página, inclusive o registro ISSN;
c) Trabalho acadêmico (monografia, dissertação ou tese) comprovadamente apresentado perante a banca examinadora de institutos culturais e/ ou universidades ou faculdades.
V) Declaração firmada pela proposto, sob pena de responsabilidade, de que não sofreu condenação à penalidade disciplinar de exclusão dos quadros da OAB ou de seu órgão de atuação profissional. A declaração de que se trata esse inciso poderá ser substituída por certidão negativa.
5. Além da comprovação dos requisitos estatutários, a proposta de admissão, obrigatoriamente, deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I – Curriculum vitae atualizado pelo candidato; II – 2 (duas) fotos 3x4 , em traje social formal ; III – cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito; IV – Cópia autenticada de carteira de identidade e CPF. V – Obra jurídica para apreciação; e VI – Certidões negativas de cartórios de distribuição.
6. A proposta apresentada com documentação incompleta será recusada pela Secretaria do IADF;
7. O associado admitido pagará junto à Secretaria do IADF, previamente ao ato de posse, a anuidade pro roto, a joia e as taxas de expediente, segundo valor vigente à época.